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domingo, 1 de março de 2015

Regra de três

Mais uma vez, estamos aí!!! Agora para tirar uma dúvida de muitos! A nossa conhecida regra de três. O nome vem justamente pelo fato de que quando temos três valores e falta descobrir um, aplicamos a regra de três e descobrimos este valor.
O uso da regra de três é mais comum do que imaginamos: no bolo que preparamos em casa quando temos que aumentar ou diminuir a quantidade de ingredientes, no cálculo de juros para compra em prestações ou até no controle de produção de uma empresa!
Antes de começar com regra de três, vamos estudar um tópico anterior a ela, que é conhecido como grandezas. Entende-se por grandeza tudo que pode ser medido. Sendo assim, podemos relacionar várias grandezas como peso, comprimento, distância, entre outras.
Temos dois tipos de grandezas proporcionais:
Diretamente proporcionais: É a mais conhecida e usada, nesta proporção, quando relacionamos duas grandezas, se aumentamos uma delas, a outra também aumenta, se diminuímos uma delas, na outra também diminuímos. Exemplo: Quantidade de combustível comprado e o valor a ser pago.

Inversamente proporcionais: Nesta quando relacionamos duas grandezas e aumentamos uma delas a outra diminui. Se multiplicamos uma delas a outra dividimos. Exemplo: Velocidade média e tempo percorrido, neste caso se aumentamos a velocidade média o tempo percorrido diminuirá. No próximo post relembraremos o que é razão, para que assim possamos juntar estes dois conceitos, grandeza e razão, para então falar de regra de três. Até mais.