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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Um poudo sobre a LDB.

Sistema estadual de ensino
                A constituição federal de 1988 atribuiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal criarem as leis sobre a educação, cultura, ensino e desporto, excluindo os municípios dessa atribuição. Porem cabem as três esferas União, estados e municípios proporcionarem acesso a educação, cultura e ciência.
                 Também temos a LDB que regem os pareceres do ensino no país. Cabe ao estado a fiscalização do ensino tanto particulares quanto públicas fiscalizando através das Secretarias estaduais de educação e dos respectivos conselhos estaduais. Não se inclui no sistema estadual as escolas federais e particulares de ensino superior, que são de responsabilidade do MEC.
Sistema municipal de ensino
                O município pode organizar seus sistemas de ensino em colaboração da União e com os estados, porém  sem competência para legislar sobre ele. A cooperação financeira dos municípios com a União devem existir.
                A educação das crianças de até 6 anos surge como dever do Estado e de responsabilidade do município oferecendo vagas em creches e nas pré-escolas, e pelo ensino fundamental. Um fato interessante é que o transporte de alunos e professores na zona rural é dever do município.
                A LDB também faz referência ao ensino municipal, também atribuindo para ela os direitos e deveres como na constituição. Onde não cabe ao município legislar sobre a educação.
Níveis e modalidades de educação e de ensino
                 A educação básica tem seu início na educação infantil e prolonga-se até o ensino médio.
                Educação infantil: Nesta etapa crianças de até 6 anos através da educação tem a finalidade o desenvolvimento integral em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, juntamente com o acompanhamento familiar. Sendo um dever do estado.
                Na educação infantil não tem a obrigatoriedade dos 200 dias de aula letivos com a carga horaria mínima de 800 horas.
                Para atuar na educação infantil a titulação exigida é a licenciatura ou curso normal superior, sendo admitida a formação em nível médio, na modalidade normal. Falta um pouco de clareza pois uma resolução do CNE/CEB faz referência à exigência de diplomados em curso de formação de professores, não especificando, com clareza, se o curso de formação é de nível médio ou superior.